Uma trinca no pára-brisa pode dar multa e recolhimento do veículo.
É o que determina a resolução 216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê normas em relação às condições de segurança e visibilidade do item.
Em vigor desde 14/12/2006 quem não estiver com o para-brisa em boas condições de visibilidade pode ser multado em R$ 127,69, levar cinco pontos na carteira de motorista (infração grave) e ainda ter o automóvel recolhido para regularização.
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